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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19929, de 26 de junho de 2026

Nº 19929/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina, para denominar Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.
Art. 2.
O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

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......................................

SÃO MARTINHO E IMARUÍ

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-436 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.

14.237, de 2007

.....

.........................................................................................

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” (NR)

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