Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19928, de 26 de junho de 2026
Nº 19928/2026
Natureza: PL./0653/2025
DOE: 22.783, de 26/06/2026
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Programa Estadual de Incentivo à Prática Segura do “Grau” e de Manobras Esportivas com Bicicletas no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado