Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19927, de 26 de junho de 2026
Nº 19927/2026
Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100), e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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JAGUARUNA
LEI ORIGINAL Nº
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Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100).
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” (NR)