Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19927, de 26 de junho de 2026

Nº 19927/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100), e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100).
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

.....

........................................................................................

......................................

JAGUARUNA

LEI ORIGINAL Nº

.....

........................................................................................

......................................

Denomina Armando Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-100, entre o entroncamento da SC-441 (Jaguaruna, SC-100, Km 34,130) e Balneário Arroio Corrente (Jaguaruna, SC-100).

.....

........................................................................................

......................................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.