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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19878, de 3 de junho de 2026

Nº 19878/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de fevereiro.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

FEVEREIRO

DIAS

.......

..................................................................................

...........................................

27

Dia do Auditor Estadual de Finanças Públicas

.......

..................................................................................

...........................................

" (NR)

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