Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19875, de 27 de maio de 2026

Nº 19875/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a afixação de placa de aviso nos estacionamentos, públicos e privados, localizados no Estado de Santa Catarina, alertando cos ondutores de veículos automotores para que tenham atenção à permanência de animais domésticos no interior de veículos, quando do desembarque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos estacionamentos, públicos e privados, localizados no Estado de Santa Catarina, deve ser afixada placa de aviso alertando os condutores de veículos automotores para que tenham atenção à permanência de animais domésticos no interior de veículos, quando do desembarque.
Art. 2.
A placa de aviso a que se refere o art. 1º deverá:
Iser colocada em local de destaque nos estacionamentos;
IIpossuir tamanho que facilite a sua visualização; e
IIIconter, em caixa alta, os seguintes dizeres: "Verifique se você deixou seu animal no interior do veículo".
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência por escrito, na primeira autuação; e
IImulta de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração, dobrada a cada reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço do Mercado (IGP-M/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo.
Art. 4.
Os recursos oriundos da arrecadação de multas serão recolhidos ao Tesouro do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.