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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19856, de 13 de maio de 2026

Nº 19856/2026

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Institui o Dia do Adolescente Cristão no Estado de Santa Catarina e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia do Adolescente Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2.
Na referida data, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades religiosas, educacionais e culturais, eventos de cunho social, educacional e cultural, voltados ao público adolescente que professa a fé cristã, com acesso livre à comunidade.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se cristão todo aquele que professa a fé cristã fundada na crença em Jesus Cristo, independentemente de denominação religiosa, abrangendo, entre outras, as tradições católica, evangélica, protestante e ortodoxa, bem como demais expressões do cristianismo.
Art. 3.
Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou cooperação com igrejas e entidades evangélicas legalmente constituídas no Estado de Santa Catarina.
Art. 4.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,13 de maio de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

SETEMBRO

DIAS

LEI ORIGINAL Nº

...........

....................................................................................

.....................................

21

Dia do Adolescente Cristão

...........

....................................................................................

.....................................

” (NR)

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