Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19855, de 13 de maio de 2026
Nº 19855/2026
Assegura o direito ao acompanhamento de pacientes crianças e adolescentes, por ambos os genitores ou responsáveis, durante consultas e atendimentos médicos nos hospitais e nas unidades de saúde das redes pública e privada do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 13 de maio de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado