Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19823, de 15 de abril de 2026
Nº 19823/2026
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 323, de 2006, que estabelece Estrutura de Carreira, reestrutura o sistema de remuneração e dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 15 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
QUANTITATIVO
CARGOS
QUANTITATIVO POR CARGO
NÍVEL INICIAL
NÍVEL FINAL
16.951
Agente de Serviços Gerais
2.284
1
4
Copeiro
50
5
8
Lactarista
96
5
8
Agente Auxiliar de Saúde Pública
100
9
12
Agente de Manutenção
30
9
12
Agente de Portaria
12
9
12
Agente em Atividades Administrativas
100
9
12
Atendente de Saúde Pública
90
9
12
Auxiliar de Enfermagem
900
9
12
Auxiliar de Laboratório
60
9
12
Auxiliar de Serviços Hospitalares e Assistenciais
250
9
12
Caldeireiro
20
9
12
Carpinteiro
5
9
12
Costureiro
10
9
12
Cozinheiro
70
9
12
Eletricista
40
9
12
Encanador
12
9
12
Jardineiro
12
9
12
Marceneiro
12
9
12
Massagista
2
9
12
Mecânico
6
9
12
Motorista
200
9
12
Motorista Socorrista
100
9
12
Padeiro
5
9
12
Pedreiro
12
9
12
Pintor
12
9
12
Radioperador
5
9
12
Técnico Auxiliar de Regulação Médica
20
9
12
Técnico de Farmácia
150
9
12
Técnico de Radiologia e Imagem
180
9
12
Técnico em Alimentos
5
9
12
Técnico em Atividades Administrativas
1.900
9
12
Técnico em Contabilidade
28
9
12
Técnico em Edificações
6
9
12
Técnico em Eletricidade
10
9
12
Técnico em Eletrônica
4
9
12
Técnico em Enfermagem
4.400
9
12
Técnico em Fisioterapia
10
9
12
Técnico em Higiene Dental
10
9
12
Técnico em Imobilização Ortopédica
37
9
12
Técnico em Informática
40
9
12
Técnico em Instrumentação Cirúrgica
300
9
12
Técnico em Laboratório
146
9
12
Técnico em Manutenção de Equipamentos Médicos Hospitalares
22
9
12
Técnico em Nutrição
80
9
12
Técnico em Patologia Clínica
10
9
12
Técnico em Prótese e Órtese
50
9
12
Técnico em Radioterapia
10
9
12
Técnico em Segurança do Trabalho
20
9
12
Técnico em Vigilância Sanitária
10
9
12
Telefonista
200
9
12
Administrador
50
13
16
Analista de Sistemas
35
13
16
Analista Técnico Administrativo
30
13
16
Arquiteto
36
13
16
Assistente Social
100
13
16
Auditor em Saúde
10
13
16
Bibliotecário
10
13
16
Bioinformata
15
13
16
Biólogo
100
13
16
Biomédico
10
13
16
Bioquímico
86
13
16
Cientista de alimentos
15
13
16
Cirurgião Bucomaxilofacial
30
13
16
Contador
4
13
16
Economista
5
13
16
Enfermeiro
1.310
13
16
Engenheiro
23
13
16
Farmacêutico
165
13
16
Fiscal Sanitarista
40
13
16
Físico
5
13
16
Fisioterapeuta
255
13
16
Fonoaudiólogo
70
13
16
Médico
1.969
13
16
Médico Veterinário
15
13
16
Nutricionista
120
13
16
Odontólogo
50
13
16
Pedagogo
5
13
16
Profissional de Educação Física
10
13
16
Psicólogo
100
13
16
Químico
15
13
16
Sanitarista
50
13
16
Terapeuta Ocupacional
70
13
16
TOTAL DE VAGAS
16.951
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO II
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
(Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006)
...............................................................................................................................................
ANEXO II-57-A
CARGO: Bioinformata
ATRIBUIÇÕES:
Realizar alinhamento e agrupamento de sequências, anotação de genes e genomas, análise da expressão gênica, modelagem molecular e aplicação dos métodos em filogenética molecular, necessários a um laboratório que realiza sequenciamento genômico de microrganismo.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior, com pós-graduação, no mínimo em nível de especialização, na área de Bioinformática aplicada ao sequenciamento genômico de microrganismos
REGISTRO PROFISSIONAL:Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
...............................................................................................................................................
ANEXO II-59-A
CARGO: Cientista de Alimentos
ATRIBUIÇÕES:
Atuar na gestão de processos e realização de ensaios de controle de qualidade físico-química, microscópica e microbiológica de amostras ambientais e de alimentos, na avaliação de rotulagem ena elaboração de pareceres técnicos e de laudos de análise.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior em Ciência e Tecnologia dos Alimentos
REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
ANEXO II-59-B
CARGO: Cirurgião Bucomaxilofacial
ATRIBUIÇÕES:
Realizar o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante de doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e anexos e de estruturas craniofaciais associadas, supervisionar os auxiliares e técnicos da área e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.
PRÉ-REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO PROFISSIONAL
FORMAÇÃO: Conclusão de curso superior em Odontologia e curso de especialização ou programa de residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e do Ministério da Educação (MEC)
REGISTRO PROFISSIONAL: Registro no respectivo conselho de fiscalização do exercício profissional
.....................................................................................................................................” (NR)