Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19818, de 15 de abril de 2026
Nº 19818/2026
Institui o Dia Estadual da Mãe Atípica e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,15 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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NOVEMBRO
DIAS
LEI ORIGINAL Nº
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30
Dia Estadual da Mãe Atípica
Com o objetivo de promover:
- campanhas de informação e esclarecimento à população sobre a maternidade atípica, os desafios enfrentados e os direitos assegurados às mães atípicas nas esferas da assistência social, saúde, trabalho e educação;
- rodas de conversa, seminários, oficinas, eventos culturais e outras atividades voltadas à valorização, à visibilidade e ao apoio às mães atípicas;
- políticas públicas, programas de assistência e canais de denúncia de violações de direitos.
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” (NR)