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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19816, de 15 de abril de 2026

Nº 19816/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui o Festival do Mar, realizado no Município de Bombinhas, no Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina o Festival do Mar, realizado anualmente no Município de Bombinhas, na semana que compreende o dia 3 de setembro.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

SETEMBRO

....................

......................................................................

..........................................

EVENTOS

LEI ORIGINAL Nº

....................

......................................................................

..........................................

Período que compreende o dia 3

Festival do Mar

Realizado no Município de Bombinhas.

....................

......................................................................

..........................................

” (NR)

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