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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19806, de 14 de abril de 2026

Nº 19806/2026

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Declara o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Município de Santa Cecília como a Capital Catarinense do Automobilismo, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA declaração de que trata o caput tem caráter simbólico e de reconhecimento cultural, turístico e esportivo, visando valorizar a tradição automobilística da região.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
A presente Lei tem por objetivo:
Ireconhecer o histórico de realização de eventos automobilísticos e a relevância do Município de Santa Cecília no cenário estadual e nacional;
IIincentivar o desenvolvimento do turismo esportivo e cultural vinculado ao automobilismo;
IIIpromover políticas públicas e parcerias que estimulem o esporte motor, respeitando a legislação ambiental, de segurança e de trânsito.
Art. 4.
O Município de Santa Cecília poderá utilizar a denominação de Capital Catarinense do Automobilismo em campanhas institucionais, peças promocionais e materiais turísticos e culturais.
Art. 5.
O reconhecimento ora estabelecido não gera ônus financeiro ao Estado de Santa Catarina, devendo eventuais iniciativas vinculadas ao tema observar a legislação orçamentária vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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