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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19805, de 14 de abril de 2026

Nº 19805/2026

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Dispõe sobre a flexibilização do uso de meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado para pessoas com transtorno do espectro autista e outras condições que envolvam hipersensibilidade sensorial no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica facultado o uso de meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado, tais como pula-pulas, camas elásticas e similares, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições médicas que envolvam hipersensibilidade sensorial, nos estabelecimentos localizados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Para fazer jus à flexibilização prevista no art. 1º, o beneficiário ou seu responsável legal deverá apresentar documento que comprove a condição, como laudo médico, carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista ou qualquer outro documento equivalente.
Art. 3.
Os estabelecimentos deverão afixar avisos informativos sobre a presente legislação em local visível, garantindo a ampla divulgação do direito aqui estabelecido e informando ao beneficiário ou seu responsável legal, sobre os riscos pelo não uso de meias, principalmente as antiderrapantes, se comprometendo a zelar pela segurança, assumindo eventual responsabilidade por acidentes, danos ou lesões que possam ocorrer.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à advertência e, em caso de reincidência, a penalidades conforme regulamento posterior.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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