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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19798, de 14 de abril de 2026

Nº 19798/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara os Vinhos de Altitude da Serra Catarinense integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam declarados os Vinhos de Altitude da Serra Catarinense integrantes do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018)

“ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural

......

..........................................................................................

..............................

Vinhos de Altitude da Serra Catarinense

” (NR)

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