Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19789, de 8 de abril de 2026
Nº 19789/2026
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES.
Institui o Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
Consideram-se games, para fins desta Lei, os jogos digitais que envolvem interação por meio de interface com o usuário para gerar retornos sensoriais por meio de dispositivos apropriados, em geral de caráter visual e auditivo.
Parágrafo únicoEnquadram-se nesta categoria os jogos eletrônicos para consoles, dispositivos móveis, computadores, robótica desportiva, TV digital, internet e streaming.
Art. 3.
Considera-se entretenimento digital, para fins desta Lei, as atividades geradoras de produtos digitais destinados ao entretenimento.
Art. 4.
São objetivos do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES:
Ifomentar o desenvolvimento do setor de games e entretenimento digital no Estado;
IIpreparar recursos humanos para atuação neste setor;
IIIdivulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços catarinenses produzidos neste segmento da economia, a indústria de games e seus derivados;
IVarticular ações dos diversos órgãos de governo em prol da consecução dos objetivos relacionados nesta Lei;
Vprovocar a participação das empresas catarinenses deste setor no mercado nacional e no exterior;
VIfomentar a implantação de condomínios de empresas, incubadoras, polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais voltados para este setor econômico;
VIIestimular a capacitação de recursos humanos para o setor, em especial à população em risco de exclusão social;
VIIIpromover a realização de eventos voltados à divulgação do potencial do setor de games, entre eles, congressos técnico-científicos, eventos desportivos e feiras de negócios voltados ao ecossistema da indústria de games e entretenimento digital;
IXestimular a articulação entre as instituições de ensino e pesquisa, institutos de ciência e tecnologia, setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior, nas áreas afetas a este setor econômico; e
Xdivulgar nacional e internacionalmente os produtos e serviços das empresas do setor atuantes em Santa Catarina, por meio de missões comerciais, participação em eventos, apoio a publicações e outras formas de divulgação.
Art. 5.
As ações do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES serão implementadas por meio de editais públicos, acordos e convênios de cooperação técnica e econômica, em parceria com a União, Municípios e seus órgãos ou entidades e, ainda, com organizações públicas, entidades e instituições privadas.
Art. 6.
O Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES será executado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI).
Art. 7.
Será formada Comissão Gestora do Programa, cuja presidência será exercida pelo Secretário da SCTI, composta por 9 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, os quais serão indicados pelo gestor competente de cada órgão divididos da seguinte forma:
I3 (três) servidores da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI);
II1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Cultura (FCC);
III1 (um) servidor da Secretaria de Estado da Educação (SED);
IV1 (um) servidor da Secretaria Executiva de Articulação Internacional (SAI);
V1 (um) servidor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE);
VI1 (um) servidor do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);
VII1 (um) servidor da InvestSanta Catarina Parcerias e Negócios Estratégicos (InvestSC).
§ 1ºCompete ao Secretário da SCTI designar 1 (um) servidor da própria Comissão para exercer as atribuições de Secretário Executivo do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES.
§ 2ºCompete ao Secretário Executivo do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES firmar planos de trabalho, convênios, instrumentos de cessão e demais atos necessários à implementação, à execução, ao acompanhamento, à fiscalização e à análise de prestação de contas das ações objeto do SC GAMES.
§ 3ºPoderão ser convidadas a colaborar com o SC GAMES e a participar das reuniões da Comissão Gestora do Programa instituições de ensino e pesquisa, associações empresariais, terceiro setor e outras organizações públicas, entidades e instituições privadas interessadas.
Art. 8.
Compete à Comissão Gestora do Programa:
Iplanejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES, no Estado;
IIelaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do Programa no âmbito da Administração Pública Estadual;
IIIbuscar e sugerir fontes alternativas de financiamento para o SC GAMES;
IVbuscar apoio e parceria com organizações públicas e privadas;
Vpropor medidas que garantam a sustentabilidade do SC GAMES;
VIdocumentar, organizar e manter a memória do SC GAMES;
VIIcoordenar a elaboração e produção de materiais de divulgação do SC GAMES;
VIIIprestar informações solicitadas pelas instituições nãogovernamentais envolvidas na implementação do SC GAMES;
IXavaliar as ações relativas ao SC GAMES, em âmbito estadual;
Xdesenvolver projetos de integração estadual às iniciativas nacionais;
XIestimular a implantação de iniciativas relacionadas ao SC GAMES no âmbito dos Municípios, organizações públicas e entidades, organizações e instituições de caráter privado, subsidiando tecnicamente, financeiramente e socializando experiências bem-sucedidas;
XIIconectar as iniciativas do Programa e as necessidades dos próprios órgãos de governo, em especial, no que tange à adoção de games e outras formas de entretenimento digital na capacitação de recursos humanos e em campanhas públicas de divulgação, dentre outros;
XIIIpromover a realização de seminários e encontros em parceria com a iniciativa privada, bem como com instituições de ensino e pesquisa, associações empresariais, terceiro setor e outras organizações públicas;
XIVtratar de qualquer assunto e atividade que esteja relacionado ao Programa.
Art. 9.
Os recursos para implementação das ações do Programa serão advindos da Lei Orçamentária, de parcerias firmadas e de outras fontes de recursos permitidas no âmbito da Administração Pública.
Art. 10.
exercício das funções na Comissão Gestora do Programa Santa Catarina Games e Entretenimento Digital - SC GAMES, será considerado serviço de relevante interesse público e social.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado