Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19785, de 1 de abril de 2026
Nº 19785/2026
Altera o art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..........................................................................................
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Florianópolis,1º de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado