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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19777, de 1 de abril de 2026

Nº 19777/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual de São João Maria e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de São João Maria, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de maio.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MAIO

.....

......................................................................................

.........................................

3

Dia Estadual de São João Maria

.....

......................................................................................

.........................................

” (NR)

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