Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19775, de 1 de abril de 2026
Nº 19775/2026
Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 117-A. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.
Florianópolis,1º de abril de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado