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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19775, de 1 de abril de 2026

Nº 19775/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de solicitar e acessar serviços públicos, incluindo procedimentos judiciais e administrativos, por meio digital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Capítulo VII da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 117-A, com a seguinte redação:

“Art. 117-A. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial.

Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo aplica-se à tramitação processual em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada a pessoa com deficiência, inclusive perante os serviços notariais e de registro.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de abril de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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