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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19755, de 17 de março de 2026

Nº 19755/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Dia Estadual do Veterano e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Veterano, a ser celebrado, anualmente, em 18 de julho, destinado a homenagear e reconhecer todos os aposentados do Estado, civis ou militares, incluindo os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários e demais profissionais que tenham prestado relevantes serviços à sociedade catarinense.
Parágrafo únicoO disposto no caput inclui a realização de eventos cívicos, culturais e educativos que ressaltem a importância dos veteranos e suas contribuições históricas, devendo contemplar a diversidade de representações civis, militares e comunitárias.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,17 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

JULHO

............

............................................................................

............................................

18

Dia Estadual do Veterano

Homenageia e reconhece todos os aposentados do Estado, civis ou militares, incluindo os integrantes dos Corpos de Bombeiros Voluntários e demais profissionais que tenham prestado relevantes serviços à sociedade catarinense.

............

............................................................................

............................................

” (NR)

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