Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19743, de 4 de março de 2026
Nº 19743/2026
Institui o Dia Livre de Impostos e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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MAIO
Dia Livre de Impostos
Com os objetivos de:
- conscientizar os consumidores sobre a elevada carga tributária incidente sobre produtos e serviços, evidenciando, de forma prática, o impacto dos tributos no preço final ao consumidor;
- promover o debate público sobre o sistema tributário brasileiro, suas distorções e desafios, incentivando a educação fiscal e a transparência na arrecadação e aplicação dos recursos públicos;
- estimular a participação ativa da sociedade civil, especialmente de empreendedores, consumidores e jovens, no debate sobre justiça fiscal, eficiência do Estado e cidadania tributária;
- estimular o comércio local, promovendo o aumento do fluxo de consumidores e a visibilidade de pequenos e médios empreendedores, por meio de ações coordenadas em parceria com entidades representativas do setor produtivo; e
- apoiar as lideranças jovens e entidades estudantis ou empresariais que atuam em prol da melhoria do ambiente de negócios e da justiça fiscal no Brasil.
” (NR)