Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19736, de 4 de março de 2026
Nº 19736/2026
Altera a Lei nº 17.694, de 2019, para estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação, para a execução do corte das árvores da espécie exótica Spathodea Campanulata no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
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Florianópolis, 4 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado