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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19734, de 4 de março de 2026

Nº 19734/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para equiparar os pacientes com hipertensão pulmonar à pessoa com deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso X ao § 1º do art. 5º da Lei nº 17.292, de 19 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 5º...........................................................................................

§ 1º...............................................................................................

......................................................................................................

Xhipertensão arterial pulmonar: abrangendo especificamente o Grupo 1, que corresponde à Hipertensão Arterial Pulmonar (HAP), e o Grupo 4, que corresponde à Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis , 4 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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