Para os fins desta Lei entende-se por:Iabelhas-sem-ferrão: insetos da Ordem Hymenoptera, Família Apidae, Tribo Meliponini, compreendendo centenas de espécies que possuem ferrão atrofiado e hábito social, vivendo em colônias perenes, consideradas polinizadores por excelência das plantas nativas e cultivadas, popularmente conhecidos como abelhas-sem-ferrão, abelhas da terra, abelhas indígenas, abelhas sem ferrão ou abelhas brasileiras;
IIabelhas-sem-ferrão silvestres: espécies da Tribo Meliponini cujo ciclo de vida ocorre dentro dos limites do território brasileiro, com suas colônias alojadas em ambientes naturais ou antropizados, sem estarem, contudo, sob cuidados humanos e manejadas em colmeias racionais;
IIIabelhas-sem-ferrão introduzidas: espécies de abelhas-sem-ferrão que não possuem registro de ocorrência natural nos limites geográficos de um Estado da Federação ou do Distrito Federal e que tenham sido ali introduzidas por ação antrópica anteriormente à publicação desta Lei;
IVabelhas-sem-ferrão de perfil zootécnico: espécies de abelhas-sem-ferrão que apresentam características zootécnicas que lhe conferem potencial de uso na produção agropecuária, com a comercialização de produtos e a prestação de serviços de polinização dirigida;
Vcolmeia: caixa ou estrutura física que abriga a colônia de abelhas-sem-ferrão;
VIcolônia: conjunto de indivíduos da mesma espécie, composto por uma ou mais rainhas e por sua prole, em seu ninho;
VIIdiscos ou favos de cria: parte estrutural de uma colônia onde estão contidas as crias das abelhas em seus diferentes estágios de desenvolvimento;
VIIImanejo: conjunto de técnicas de manipulação das colônias das abelhas-sem-ferrão, que permitam sua criação racional e tecnificada, o desenvolvimento e a multiplicação de colônias, a produção de seus produtos e seu uso na prestação de serviços de polinização dirigida, em atividades de formação técnica, educação ambiental, lazer, turismo ecológico e científico e ações terapêuticas;
IXmeliponário: local destinado à criação de colônias de abelhas-sem-ferrão;
Xmeliponicultor: criador de abelhas-sem-ferrão;
XImeliponicultura: exercício da atividade de criação técnica de abelhas nativas sem ferrão;
XIImeliponicultura migratória: deslocamento temporário de colônias de abelhas-sem-ferrão devidamente manejadas, com formação de meliponário provisório, visando à exploração de floradas em diferentes localidades para incremento da produção;
XIIIrecipiente-isca: recipientes preparados e instalados no ambiente que permitem a nidificação de enxameações naturais de abelhas-sem-ferrão, sendo utilizados como métodos não destrutivos para a formação e a ampliação do plantel;
XIVresgate: ato de salvamento de colônias de abelhas-sem-ferrão silvestres coletadas no ambiente natural, em casos de supressão vegetal, formação de lagos artificiais ou qualquer outro empreendimento sujeito ao licenciamento ambiental, ou daqueles presentes nos ambientes urbanos, rurais e antropizados, que estejam em alguma situação de risco de conservação;
XVprodutos das abelhas-sem-ferrão ou nativas: mel de abelha-sem-ferrão, pólen de abelha-sem-ferrão e própolis de abelha-sem-ferrão;
XVIserviços de meliponicultora: uso e manipulação das colônias de abelha-sem-ferrão em ações de polinização dirigida, educação ambiental, formação técnica, atividades terapêuticas e turismo científico e ecológico;
XVIInidificação: comportamento de formação de ninhos;
XVIII - fauna e flora nocivas à meliponicultura técnica/racional: animais ou plantas que estejam dentro do raio de ação das abelhas do meliponário, constituindo fauna ou flora sinantrópicas, que produzem danos à atividade;
XIXabelhas solitárias: demais gêneros de abelhas-sem-ferrão, com ferrão ou ferrão atrofiado, que se organizam socialmente como Parassociais, Subsociais, Semisociais, Quasesociais ou Sociais, que não estão classificadas como Abelhas Nativas Eusociais;
XXmel de abelhas-sem-ferrão: produto alimentício produzido por abelha-sem-ferrão a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas que as abelhas transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam maturar nos potes da colmeia, sendo vedada a mistura de mel com mel de abelhas-sem-ferrão; e
XXIpólen de abelhas-sem-ferrão: produto resultante da aglutinação do pólen das flores, efetuada pelas abelhas operárias sem ferrão e suas substâncias salivares, o qual é recolhido dos potes da colmeia, sendo vedada a mistura de pólen apícola com pólen de abelhas-sem-ferrão.