Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19728, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 19728/2026
Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Itajaí à ponte da BR-101, no Município de Itajaí, e altera o anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do regimento interno, promulga a presente lei:
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
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ITAJAÍ
LEI ORIGINAL Nº
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Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Iitajaí à Ponte da BR-101.
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