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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19728, de 26 de fevereiro de 2026

Nº 19728/2026

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Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Itajaí à ponte da BR-101, no Município de Itajaí, e altera o anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 311 do regimento interno, promulga a presente lei:

Art. 1.
Fica denominado Hidrovia Rio Itajaí-Açu o trecho que vai do Porto Organizado de Iitajaí à Ponte da Br-101, no Município de Iitajaí.
Parágrafo únicoO canal de navegação da Hidrovia Rio Itajaí-Açu, a ser definido, deverá respeitar as áreas e espelhos d´água dos Terminais e demais instalações à margem do rio, já consolidadas pela Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2026.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

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ITAJAÍ

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina Hidrovia Rio Iitajaí-Açu o trecho que vai do Porto de Iitajaí à Ponte da BR-101.

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