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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19717, de 21 de janeiro de 2026

Nº 19717/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.203, de 2021, que institui a Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa Catarina, para incluir os Municípios de Garuva e Itapoá na rota de que trata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 18.203, de 13 de setembro de 2021, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º...........................................................................................

Parágrafo únicoA Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes abrangerá o trajeto que tem como ponto de partida o Município de Rio Negrinho, via BR-280 (Rodovia Governador Luiz Henrique da Silveira), passando pelos Municípios de São Bento do Sul (Rodovia Deputado Genésio Tureck, do km 44,249 em Campo Alegre, até o km 59,698), Campo Alegre (pela Rodovia Imperial Estrada Serra Princesa Dona Francisca, do km 44,249 até o km 0 em Joinville, na confluência com a BR-101), Joinville (seguindo pelo prolongamento da SC-418, no perímetro urbano de Joinville, ou, paralelamente, pela BR-101 − Rodovia Governador Mário Covas), Araquari (da continuação da SC-418, seguindo pela BR-280 até o Município de São Francisco do Sul) e, ainda, retornando de São Francisco do Sul (convergindo pela SC-415 − Rodovia Aci Ferreira de Oliveira), passando pelo perímetro urbano de Balneário Barra do Sul (seguindo pela Estrada Geral do Itapocu até o encontro com a BR-101 e, desse ponto, pela BR-101 Norte, até o km 57, onde se encontra, novamente, com a BR-280), e pelos Municípios de Garuva (trecho da SC-417, do km 0 ao km 17 até a interseção com a PR-412) e de Itapoá (trecho da SC-416, do km 0 ao km 2, até o acesso ao perímetro urbano do Município).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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