Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 197, de 15 de dezembro de 1954
Nº 197/1954
“Art. 6º As comarcas criadas por esta Lei terão dois Oficiais de Justiça: o 1º compreenderá o Tabelionato e Registro de Imóveis e Protestos em Geral, e o 2º será constituído das Escrivanias do Crime Cível, Comercial, Feitos da Fazenda, Provedoria, Órfãos e Ausentes Menores Abandonados.
Cria comarcas e dá outras providências.
O deputado Oswaldo Rodrigues Cabral, presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a rejeição pelo Poder Legislativo do veto parcial aposto à lei n.1171, de 10 de dezembro de 1954, e cumprindo o disposto no art. 29, da Constituição do Estado,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa do Estado de Santa catarina decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 9º Ficam criados, no Quadro Único do Estado, os seguintes cargos, com as atribuições e vencimentos previstos em lei:
II. – 7 cargos de Promotor Público, de 1ª entrância.
“Art. 10. Ficam criados nas comarcas a que se refere o artigo 1º desta lei, o cargo de adjunto de promotor público e os seguintes cargos de auxiliares de Justiça:
II. – Avaliador
“Art. 13. Ficam modificadas, no Quadro Único do Estado e de acordo com as tabelas anexas, as carreiras de Juiz de Direito e de Promotor Público.”
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1954.
OSWALDO RODRIGUES CABRAL
Presidente
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de cargos
Cargos
Entrância
Classe
Nº de cargos
Cargo
Entrância
Classe
10
12
09
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito
1 a
2 a
3 a
4 a
z 1
z 2
z 3
z 4
14
12
10
Juiz de Direito
Juiz de Direito
Juiz de Direito.
Juiz de Direito
1 a
2 a
3 a
4 a
z 1
z 2
z 3
z 4
41
50
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de cargos
Cargos
Entrância
Classe
Nº de cargos
Cargo
Entrância
Classe
10
12
09
Prom. Públ.
Prom. Públ.
Prom. Públ.
Prom. Públ.
1 a
2 a
3 a
4 a
W 1
X 2
Y 3
Y 4
14
12
10
Prom. Públ.
Prom. Públ.
Prom. Públ.
Prom. Públ.
1 a
2 a
3 a
4 a
w 1
X 1
Y 1
Y 2
41
50
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de cargos
Cargo
Classe
Nº de cargos
Cargo
Classe
33
Oficial de Justiça
B
40
Oficial de Justiça
B
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.