Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19687, de 21 de janeiro de 2026
Nº 19687/2026
Acrescenta o art. 39-A à Lei nº 17.292, de 2017, que consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, para dispor sobre a participação de pessoas com deficiência nas campanhas publicitárias dos Poderes e da Administração Pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 39-A. Os Poderes e órgãos da Administração Pública estadual devem contratar pessoas com deficiência para protagonizarem suas campanhas publicitárias audiovisuais veiculadas em quaisquer mídias.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado