Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19670, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19670/2025
Altera o art. 1º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado