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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19659, de 18 de dezembro de 2025

Nº 19659/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei nº 12.508, de 2002, que autoriza a doação de imóvel no Município de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 12.508, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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