Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19658, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19658/2025
Denomina 2º Sargento PM Manoel Jailson Adriano o 3º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Lauro Müller.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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LAURO MÜLLER
LEI ORIGINAL Nº
Denomina 2º Sargento PM Manoel Jailson Adriano o 3º Grupo do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.
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” (NR)