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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19657, de 18 de dezembro de 2025

Nº 19657/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária, localizado no Município de Taió.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

.........

................................................................................

..........................................

TAIÓ

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Cabo PM Marcelo Rodrigo de Camargo Sene o 3º Grupo do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária.

.........

................................................................................

..........................................

” (NR)

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