Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19656, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19656/2025
Altera a Lei nº 10.806, de 1998, que autoriza a doação de imóvel no Município de Formosa do Sul, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Formosa do Sul o imóvel com área de 13.801,96 m² (treze mil, oitocentos e um metros e noventa e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 04.474 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo e cadastrado sob o nº 00011 no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos da Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
“Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a edificação de unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Casa Catarina, por parte do Município.” (NR)
“Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
“Art. 5º-A. A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.” (NR)
“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado