Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19655, de 18 de dezembro de 2025

Nº 19655/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 5º da Lei nº 15.045, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 15.045, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão, serão, em regra, de responsabilidade da concessionária.

Parágrafo únicoFica autorizado o repasse de recursos orçamentários do Tesouro do Estado à concessionária para o ressarcimento de benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, bem como de acessões artificiais que aumentem o uso habitual do imóvel.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.