Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19655, de 18 de dezembro de 2025
Nº 19655/2025
Altera o art. 5º da Lei nº 15.045, de 2009, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º Os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão, serão, em regra, de responsabilidade da concessionária.
Florianópolis,18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado