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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19614, de 16 de dezembro de 2025

Nº 19614/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 18.433, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Gaspar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 18.433, de 7 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdesviar a finalidade da doação, deixando de cumprir o encargo de que trata o art. 2º desta Lei até 31 de dezembro de 2028; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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