Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19599, de 2 de dezembro de 2025
Nº 19599/2025
Reconhece o Município de Paulo Lopes como a Capital Catarinense da Lagoa do Coração e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO