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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19597, de 2 de dezembro de 2025

Nº 19597/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Coronel PM Adilson Alves a 2ª Companhia do 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Coronel PM Adilson Alves a 2ª Companhia do 21º Batalhão de Polícia Militar, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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