Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19594, de 2 de dezembro de 2025
Nº 19594/2025
Altera a Lei nº 18.057, de 2021, que dispõe sobre a conscientização dos direitos dos animais domésticos e silvestres nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, para adequar o texto à Lei nº 12.854, de 2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, e incluir a castração com controle populacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, no Estado de Santa Catarina, devem incluir em seu projeto pedagógico, como tema transversal, a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres.” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 2º ..........................................................................................
......................................................................................................
IV ..............................................................................................; e
Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado