Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19591, de 2 de dezembro de 2025
Nº 19591/2025
Institui o Dia Estadual do Profissional da Área da Química e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 2 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
JANEIRO
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Dia Estadual do Profissional da Área da Química
Com os objetivos de:
– valorizar o trabalho dos profissionais da Química, reconhecendo sua importância para o desenvolvimento científico, tecnológico, industrial e ambiental do Estado;
– promover a conscientização sobre o papel da Química na saúde, na educação, na segurança e na sustentabilidade; e
– incentivar atividades educativas, culturais e institucionais que ressaltem a relevância da profissão e da ciência química na sociedade.
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” (NR)