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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19589, de 28 de novembro de 2025

Nº 19589/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 3º da Lei nº 17.435, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 17.435, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

IIdeixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2028; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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