Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19585, de 28 de novembro de 2025
Nº 19585/2025
Altera o art. 3º da Lei nº 18.444, de 2022, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 28 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado