Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19579, de 26 de novembro de 2025
Nº 19579/2025
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado, para instituir a Semana da Literatura Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 26 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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NOVEMBRO
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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº
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Semana que compreender o dia 15
Semana da Literatura Catarinense
Com os objetivos de:
- difundir as personalidades e obras literárias catarinenses;
- estimular a leitura na sociedade contemporânea;
- conservar a identidade, cultura e história catarinense.
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” (NR)