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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19578, de 26 de novembro de 2025

Nº 19578/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas e altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Balneário Gaivota como Cidade das Passarelas.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,26 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

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