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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19575, de 26 de novembro de 2025

Nº 19575/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o Dia do Círculo de Oração e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o Dia do Círculo de Oração, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MARÇO

.....

..................................................................................................

.............................

6

Dia do Círculo de Oração

.....

..................................................................................................

.............................

” (NR)

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