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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19574, de 26 de novembro de 2025

Nº 19574/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Santa Catarina o Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de março.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Florianópolis, 26 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............................................................................................................................................

MARÇO

LEI ORIGINAL Nº

.....

..................................................................................................

.............................

6

Dia das Dirigentes do Círculo de Oração Feminino

.....

..................................................................................................

.............................

” (NR)

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