Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19572, de 18 de novembro de 2025

Nº 19572/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a SOS Bichos da Vila - Associação de Proteção e Defesa de Animais do Segundo Distrito do Saí, de São Francisco do Sul, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública estadual a SOS Bichos da Vila - Associação de Proteção e Defesa de Animais do Segundo Distrito do Saí, com sede no Município de São Francisco do Sul.
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.....

......................................................................................................

.........................

SÃO FRANCISCO DO SUL

.....

......................................................................................................

.........................

SOS Bichos da Vila - Associação de Proteção e Defesa de Animais do Segundo Distrito do Saí

.....

......................................................................................................

.........................

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.