Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19569, de 18 de novembro de 2025
Nº 19569/2025
Declara de utilidade pública o Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval, de Herval D’Oeste, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina para fazer constar nele o nome de tal entidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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HERVAL D’OESTE
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Grêmio Recreativo Esportivo Cultural e Escola de Samba Unidos do Herval
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” (NR)