Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19559, de 18 de novembro de 2025
Nº 19559/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Porto Belo - AMA Porto Belo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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PORTO BELO
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Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Porto Belo - AMA Porto Belo
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” (NR)