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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19549, de 18 de novembro de 2025

Nº 19549/2025

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Dispõe sobre a oferta de capacitação em Manobra de Heimlich na rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina poderá ofertar capacitação em Manobra de Heimlich às gestantes e a seus acompanhantes.
Parágrafo únicoEntende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a respiração.
Art. 2.
As capacitações poderão ser fornecidas de forma individual ou coletiva.
Art. 3.
A Manobra de Heimlich poderá ser inserida nos procedimentos de rotina de pré-natal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de novembro de 2025.

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