Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19549, de 18 de novembro de 2025
Nº 19549/2025
Dispõe sobre a oferta de capacitação em Manobra de Heimlich na rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina poderá ofertar capacitação em Manobra de Heimlich às gestantes e a seus acompanhantes.
Parágrafo únicoEntende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a respiração.
Art. 2.
As capacitações poderão ser fornecidas de forma individual ou coletiva.
Art. 3.
A Manobra de Heimlich poderá ser inserida nos procedimentos de rotina de pré-natal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,18 de novembro de 2025.