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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 19548, de 18 de novembro de 2025

Nº 19548/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans, na localidade do Caminho Pinhal, no Município de Dona Emma, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans, na localidade do Caminho Pinhal, no Município de Dona Emma.
Art. 2.
O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,18 de novembro de 2025.

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

.....

...........................................................................................

...................................

DONA EMMA

LEI ORIGINAL Nº

.....

...........................................................................................

...................................

Denomina Marcos Paulo Salvador o Ginásio de Esportes da Escola EEB Professora Maria Angélica Calazans.

.....

...........................................................................................

...................................

” (NR)

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