Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19546, de 18 de novembro de 2025
Nº 19546/2025
“CAPITULO IV
DOS PROGRAMAS PARA ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER
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Acrescenta a Seção III ao Capítulo IV da Lei nº 18.322, de 2022, que consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, a fim de criar o Programa Capacitando Quem Acolhe, com vistas à capacitação de Agentes Comunitários de Saúde para realização de acolhimento às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e/ou sexual, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO III
Do Programa Capacitando Quem Acolhe
Florianópolis,18 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado