Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19545, de 13 de novembro de 2025
Nº 19545/2025
Altera a Lei nº 17.819, de 2019, que institui o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS-SC) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 7º ..........................................................................................
“Art. 9º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
“Art. 10. Os instrumentos de adesão, planejamento e prestação de contas de que trata o art. 8º desta Lei serão instituídos de modo informatizado por ato da SAS.
“Art. 11. O orçamento do FEAS-SC integrará o orçamento da SAS.” (NR)
Florianópolis, 13 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado